Fraude no INSS: Dino revalida relatório do Coaf que embasou operação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu validar o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou a investigação sobre fraudes bilionárias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na última quarta-feira (11), o juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo decidiu anular o relatório e as provas que foram originadas por ele.
Segundo o juiz, não houve decisão judicial prévia que autorizasse o compartilhamento do documento com a Polícia Federal —sendo assim, a prova seria ilícita, por permitir a chamada “fishing expedition” (busca especulativa de provas).
A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, recorreu da decisão. O órgão sustentou que o magistrado desrespeitou jurisprudência já consolidada do STF, que permite o compartilhamento de dados entre órgãos de investigação sem necessidade de autorização judicial prévia.
O argumento usado pela PGR foi aceito por Dino. Segundo o ministro, o compartilhamento das informações foi legítimo, respeitou os requisitos legais e manteve o sigilo das informações. Para ele, a solicitação do relatório não foi genérica nem desvinculada de uma apuração já em curso.
“No caso em apreço, constata-se que, anteriormente à solicitação fundamentada de dados de inteligência financeira pela autoridade policial, havia sido instaurado o procedimento investigativo formal, devidamente instaurado por autoridade competente”, afirmou Dino na decisão.
A investigação sobre os descontos ilegais nas aposentadorias e pensões passou pela análise das movimentações financeiras dos suspeitos de participar do esquema, entre eles Antônio Carlos Antunes, o chamado “Careca do INSS”.
A PF teria solicitado o documento diretamente ao Coaf, sem que isso passasse antes pelo crivo do Judiciário.
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